Licença Prêmio

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Existem dentro do Serviço de Recursos Humanos, muitos serviços e rotinas bem complicados, cheios de Leis e regras a serem seguidas, para que possamos com clareza, coordenar e controlar todos os processos que envolvem a vida funcional de um servidor público, imagina fazer esse controle com mais de 1500 servidores, nesta matéria, vou descrever passo a passo, todo o processo que envolve a Licença-Prêmio, aqui no Hospital São Mateus, quem cuida dessa parte é a Maria Auxiliadora, Chefiada pela Eslaine Tomaz (foto da esquerda para a direita: Eslaine, Claudia, Edilma, Aridan e Maria Auxiliadora), lembrando que alguns itens na rotina, podem variar de uma unidade para outra.
O colaborador pode solicitar o requerimento de contagem de tempo na Recepção do RH, preenchendo e devolvendo à Seção de Pessoal, no prazo máximo de 3 dias, verificamos então se já existe processo de Licença Prêmio em nome do colaborador interessado, de posse do requerimento, se não existir processo, solicitamos, no verso do próprio documento, a autuação e protocolo do mesmo junto a Seção de Comunicação, se existir, de posse do requerimento, o colaborador responsável pela contagem desarquiva o processo para então ser verificado no Registro de Freqüência se o colaborador solicitante terá ou não direito a referida licença do período solicitado.
Quando efetuada a contagem de tempo, se verificado que o colaborador tenha alguma falta que interrompe o período de Licença Prêmio solicitado, faz o registro no livro ata (FUNCIONÁRIOS QUE TERÃO DIREITO FUTURAMENTE), anotando o motivo e a data prevista para requerer novamente.
Para ter direito a Licença Prêmio, o colaborador no prazo de 5 anos (1825 dias), não poderá ultrapassar a 30 dias de faltas, sendo contadas Abonadas, Faltas Justificadas, Licença Saúde, Falta IAMSPE. Ressaltando que Falta Injustificada e Suspensão interrompe o bloco aquisitivo, iniciando-se uma nova contagem a partir do último dia da FI ou da Suspensão.
Não estando enquadrado nas condições acima, o colaborador terá direito a usufruir 90 dias de Licença, podendo ser concedidos de forma integral ou parcial (15, 30, 45, 60 ou 90 dias), dependendo da necessidade do serviço, sendo averbado e publicado em DOE o período aquisitivo.
Após, anexado ao processo à cópia da publicação do DOE, é providenciado a informação encaminhando o processo aos chefes mediato, imediato e ao colaborador para ciência e manifestação.
Quando o processo retorna ao SRH, as informações são protocoladas em dois livros:
Livro de Controle de Licença Prêmio – onde consta o nome do colaborador, bloco aquisitivo (tempo), data da publicação da averbação, cargo, afastamento (esse dado somente será lançado quando o colaborador solicitar o período de descanso);
Livro Prazo para Usufruir o Período de Licença Prêmio – onde consta o nome do colaborador e quantidade de dias a usufruir.
Após esses procedimentos, o processo é arquivado na Seção de Pessoal, aguardando que o colaborador requeira os dias em descanso.
Quando houver interesse em solicitar o período de descanso, o colaborador deverá retirar o requerimento na Recepção do SRH, com pelo menos 30 dias de antecedência ao início do período solicitado, para que sejam informadas as chefias imediatas e mediatas a ausência no colaborador no referido período. Ressaltando que, se o colaborador for da categoria Médica deverá solicitar com 40 dias de antecedência.
De posse do requerimento, o processo é desarquivado, providencia-se a informação encaminhando, via Seção de Comunicação, aos responsáveis da área do colaborador solicitante para ciência e autorização.
Quando o processo retorna, não autorizando o período solicitado e não constar a ciência do colaborador, o mesmo é convocado junto à Seção de Pessoal para fazê-lo.
Quando o processo retorna, autorizando é registrado no Livro de Controle de Licença Prêmio o período de afastamento.
No Livro Prazo para Usufruir o Período de Licença Prêmio é realizado a alteração dos dias que o colaborador tem direito, deixando discriminado apenas o período restante.
É lançado via Internet a licença na freqüência do colaborador, evitando que tenha prejuízos em seus vencimentos. Também disponibilizamos mês a mês, via rede interna, uma relação nominal dos colaboradores da área Médica (Divisão Médica e Divisão de Apoio Clínico), para controle de coberturas de plantões, Produtividade e Plantão Extra.
Não terão o direito a Licença Prêmio os colaboradores regidos pela Lei 500/74, CLT sendo que, nesses casos, os colaboradores solicitam uma certidão de contagem de tempo para entrar com ação judicial e LC 733/93 em tempo algum.
A Lei de 18/10/2008 e Lei Complementar de 17/01/2009, especificamente o Artigo 54, diz que o colaborador pode pedir 30 dias em pecúnia, somente se tiver o bloco aquisitivo a partir da data da publicação, ou seja, se completar os 1825 dias depois da data da publicação da Lei, também é preciso assinar declaração de que não irá usufruir o restante do bloco aquisitivo 60 dias da Licença Prêmio, no mesmo ano da indenização.
É necessário apresentar requerimento 03 meses antes da data do aniversário, pois será creditado no 5° dia útil do mês de aniversário do Servidor e não pode haver penas disciplinares no período de 01 ano anterior a data do requerimento do servidor.
Esta, como muitas outras rotinas, é bem complicada, imaginem agora que a mesma colaboradora que cuida dessa parte, também cuida de licença sem vencimentos, afastamentos para congresso, contagem de tempo para ex-servidores, da para um ser - humano ficar maluco não é? Quando olhamos por este lado, entendemos o motivo de existirem prazos, bem como porque uma demora na entrega da contagem da freqüência é normal, ainda mais se a contagem é para um colaborador que tem muitas ocorrências na sua freqüência.

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