Licença para tratamento de Saúde

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Um item que gera muita preocupação é a licença saúde, uma vez que há realmente razão para isso, afinal até uma simples gripe, pode interferir diretamente no seu serviço e como conseqüência, nos seus vencimentos (salário).
Em conjunto, eu e a Cláudia do RH, elaboramos esta matéria para melhor orientar e instruir quanto aos procedimentos na unidade e fora dela.
Salientamos que qualquer dúvida, pode ser colocada aqui como comentário por qualquer pessoa mesmo que fora da unidade e ou mandada através do link FALE COM O RH que também estará sempre disponível no painel à esquerda, cada caso analisaremos e responderemos como comentários ao final de cada post (matéria).
O funcionário quando tem em mãos um atestado, deverá marcar consulta com o médico do trabalho no SESMT, para avaliação e autorização da expedição da Guia para Perícia Médica (G.P.M.), que pode ser retirada na Recepção do Serviço de Recursos Humanos.
De posse da G.P.M., que tem validade de 24h, o interessado deve levá-la no D.P.M.E. (Departamento de Perícias Médicas do Estado), na Rua Leopoldo Miguez, n° 327, fone: 3386-5086, onde receberá um protocolo, com data e hora da perícia, a qual é comum que seja marcada em uma data futura, por isso não se assuste caso pegue 2 dias em atestado e a perícia seja marcada para 20 ou 30 dias depois, quando normalmente já tenha voltado à suas atividades laborais. Todo este trâmite tem que ser feito no prazo de 5 dias.
Após ter feito a perícia (inspeção), a cópia da G.P.M. deverá ser entregue na Recepção do Serviço de Recursos Humanos.

Nos casos em que se necessita de maior período do que o já concedido, o funcionário poderá solicitar uma prorrogação, mas para isso deverá fazer todo o trâmite inicial e levar a Guia no D.P.M.E. em até 8 dias antes de findar a licença que estiver usufruindo, por ex.: Se o servidor pega a licença do dia 1 ao dia 30 e vai pegar a prorrogação, deverá levar a guia no dia 22(8 dias antes de findar a licença).
Nos casos em que o funcionário é regido pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), o interessado deverá se dirigir ao SESMT no prazo de 48h, munido do atestado médico. Após o 16° dia, será concedida licença não remunerada, passando o interessado a receber o auxílio doença pago pelo INSS, para isso, o funcionário deve preencher um formulário no RH e marcar sua perícia através do telefone 135 ou pelo Agendamento eletrônico de atendimento, no site do INSS.

Na incapacidade de se locomover, o funcionário deverá solicitar que um procurador cuide dos procedimentos necessários para sua licença, quem é estatutário, poderá solicitar a Perícia Médica em domicílio ou em Hospital, se estiver internado, já nos casos de Celetistas, além da facilidade do procurador o funcionário deverá solicitar o benefício por incapacidade.


Nos próximos posts, entraremos em detalhes sobre as licenças para tratamento de pessoa da família, por acidente de trabalho, compulsória, gestante, paternidade e por adoção.
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