CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO (ESPECIALIDADE: Medicina Intensiva)

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UNIDADE: HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS DR. MANOEL BIFULCO

CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO (ESPECIALIDADE: Medicina Intensiva)

I. E. Nº: 07/11

EDITAL Nº : 43/11



EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO



A Comissão Especial de Concurso Público autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da Portaria nº 16/2011, publicada no D.O.E de 20/10/2011, nos termos do Decreto nº 21.872/84, torna pública a Abertura de Inscrições e a realização do concurso público para a classe de MÉDICO (ESPECIALIDADE: Medicina Intensiva), para o Hospital Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

O concurso será regido pelas Instruções Especiais nº 04 /11 , abaixo transcritas.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no artigo 43, VII, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.



INSTRUÇÕES ESPECIAIS



I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme Despacho do Senhor Governador publicado no D.O.E de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto nº 55.829, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/05/2010.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I – Concurso ou no site www.hospitalgeraldesaomateus.com.br da unidade detentora do certame.

3 - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/78 e regidos pela Lei nº 10.261, de 28/10/68.

4 - Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e os que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

5 - A classe, a jornada de trabalho, o número de vagas, a escolaridade/pré-requisitos e a taxa de inscrição estão estabelecidos no Anexo I deste edital.



II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1 - A descrição sumária das atribuições da classe mencionada, consta no Anexo II deste edital.



III - DOS VENCIMENTOS

1 - Os vencimentos iniciais da classe de Médico, correspondem a Referência 01, da SQC III, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, mais gratificações e benefícios na conformidade da lei.



IV – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato ou seu procurador, sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei 10.261, de 28/10/1968 e suas alterações:

1.1 - ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 parágrafo 1º da Constituição Federal;

1.2 - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

1.3 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - possuir os pré-requisitos necessários e a escolaridade, para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo I;

1.5 - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

1.6 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - ter bons antecedentes;

1.8 - não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau com os membros da Comissão Especial de Concurso Público;

1.9 - apresentar declaração pública de bens e declaração de desempenhar as funções do cargo cumprindo a legislação vigente.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse.

3 - A não apresentação e comprovação dos documentos conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.



V – DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

3 - O candidato que não atender as condições estipuladas em edital terá a sua inscrição indeferida mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado.

4 – O candidato antes de efetuar as inscrições, deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital e arcar com as informações contidas na Ficha de Inscrição.

4.1 - as inscrições serão recebidas no período de 31/10/2011 até 30/11/2011, das 07:00 às 19:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos, Seção de Recrutamento e Seleção, sito à Rua Ângelo de Cândia, 540 – São Mateus – São Paulo/SP.

4.2 - para retirar a ficha de inscrição via Internet, o candidato deverá acessar o site www.crh.saude.sp.gov.br ou o site www.hospitalgeraldesaomateus.com.br da unidade detentora do certame, fazer download da FICHA DE INSCRIÇÃO, preenchê-la, dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos, munido de Carteira de Identidade – RG e CPF (originais e cópias ) ou Carteira Nacional de Habilitação vigente com foto, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 57,59 (cinqüenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), fixada pela Secretaria da Fazenda no Comunicado CAT-38, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/12/2010, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

4.3 - em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

4.4 – Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de Carteira de Identidade - RG e CPF, (originais e cópias) ou Carteira Nacional de Habilitação vigente com foto, entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado.

4.5 - caso haja algum problema em relação ao parágrafo anterior, o candidato poderá entrar em contato com a Unidade para a qual se inscreveu pelo telefone 2014.5151, durante o período de inscrição em horário comercial.

4.6 - as informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com os dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Para INSCREVER-SE PESSOALMENTE, o candidato ou seu procurador deverá preencher no local a Ficha de Inscrição e apresentar:

5.1 - Carteira de Identidade – RG e CPF (originais e cópias ) ou;

5.2 - Carteira Nacional de Habilitação vigente com foto;

5.3 - dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos munido do R.G. e do CPF (originais e cópias), pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 57,59 (Cinqüenta e Sete Reais e cinqüenta e nove centavos), fixada pela Secretaria da Fazenda no Comunicado CAT-38, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/12/2010, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

5.4 - em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

5.5 - retornar ao local de inscrição entregando a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o protocolo devidamente numerado.

5.6 - a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5.7 - No caso de INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO, deve ser apresentado o original do instrumento do mandato, que ficará retido na Unidade, o documento de identidade (original e cópia) do procurador e terem satisfeitas as exigências constantes no item 4 deste Capítulo.

5.8 - A taxa de inscrição paga após a data de seu encerramento não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.

5.9 - Não serão recebidas inscrições por via postal e fax.

6 - O candidato poderá conferir no site www.hospitalgeraldesaomateus.com.br da unidade detentora do certame, no período de xx a xx se a inscrição foi efetivada. Em caso negativo, o candidato deverá dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos da unidade, no período de xx a xx/xxxx das 00 às 00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147/05.

7.1 - O requerimento com pedido de isenção da taxa de inscrição será no período de xx a xx/xxxx.



8 - Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, contado até a data do encerramento das inscrições isentas (___/___/2011).

8.1 - A doação deverá ser realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

9 - O candidato deverá comprovar sua condição de doador de sangue por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora durante o período de ___/___/2011, junto a Comissão Especial de Concurso Público.

10 - A comprovação citada no item anterior deverá ser comprovada por meio de fotocópias simples.

11 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via Correio Eletrônico.

12 - A Comissão Especial de Concurso Público a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e será disponibilizado no site da ___________ .

14 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos, após análise de recursos, deverão realizar sua inscrição dentro do período de inscrições conforme as instruções do item 4 deste Capítulo.

15 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, após análise de recursos, e queiram participar do certame deverão realizar sua inscrição conforme as instruções dos itens 4 ou 5 deste Capítulo.

16 - A Secretaria e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.

17 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

18 - O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial ou prova especial para realização da mesma deverá solicitá-la até o término das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, à Rua Ângelo de Cândia, 540 – São Mateus.

19 - O candidato deverá encaminhar junto à solicitação de condição especial ou prova especial, laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

20 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

21 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

22 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

23 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, à Rua Ângelo de Cândia, 540, São Mateus – CEP: 03958-000 - São Paulo-SP.

24 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

25 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

26 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de Prova, acompanhada de uma fiscal.

27 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.



VI – DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1 - De acordo com a Lei Estadual nº 12.782/07, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

1.2 - perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens “1.1” e “1.2” do item 1 deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - acessar, no período de ______à ______, o site da unidade para imprimir o requerimento da taxa reduzida.

2.2 - preencher corretamente e imprimir o requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição, pertinente à sua condição, conforme modelos anexos, e a seguir, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço acima mencionado – junto a Comissão Especial de Concurso Público , no período estipulado no item 2.1. deste Capítulo, juntamente com os documentos comprobatórios (original e cópia simples) abaixo elencados, para que durante o período e horário de recebimento das inscrições, estejam de posse da conclusão da situação apresentada, conforme itens 3 a 9 deste Capítulo:

2.2.1 - certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.2.2 - carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudante;

2.2.3- comprovante oficial de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.2.4 - declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 2.2 deste Capítulo.

4 - No caso de comparecimento na própria unidade, será fornecida aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens “1.1” e “1.2” do item 1 deste Capítulo, as instruções necessárias, bem como, os modelos pertinentes à situação.

5 - Após a análise dos pedidos de recebimento do valor da inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), e será disponibilizada no site da unidade a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

6 - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens “4” e “5”, do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens “4” e “5”, do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante o requerimento do respectivo valor da taxa reduzida, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

9 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, se manifestando quanto ao deferimento ou indeferimento.



VII – DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 de 24 de outubro de 1989 e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito da inscrição para as classes do concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.

1.1 - O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou os que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%, das vagas do concurso em questão nos termos das Leis Complementares nºs 683 de 18.09.92 e nº 932 de 08/11/02.

1.2 - Com relação ao item anterior, em atenção a Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e alterada pela Lei Complementar nº 932 de 08/11/02, obrigatoriamente quando da existência da 5ª vaga na classe em questão, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência.

2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1 - não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

2.2 - as pessoas com deficiências participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3 - para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº 932/02, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas.

2.4 - o candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou Ampliada. Os que necessitarem de prova em Braille e não a solicitarem no ato da inscrição, terão seus direitos exauridos quanto à participação no certame.

3 - O candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo descrita no edital, são compatíveis com a sua deficiência.

4 - O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas:

5 - O candidato que não preencher o campo “2” da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos com relação ao concurso público seja qual for o motivo alegado e não terá a prova especial preparada ou sala preparada.

6 - Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do § 3º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº 932/02. Os candidatos da lista especial serão chamados até se esgotar o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

7 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidato com deficiência.

9 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92.

9.1 - a perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

9.2 - quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta

médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

9.3 - a indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência

do laudo referido no item 9.1 deste Capítulo.

9.4 - a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

9.5 - não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10 - Realizados os exames mencionados nos itens “9” a “9.4” deste Capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo Concurso Público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

11 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

12 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

13 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 10 deste Capítulo, será excluído do Concurso Público.

14 - O percentual de vagas definidas no item 1.1 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

15 - A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

16 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

17 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.



VIII – DA PROVA

1 - O concurso público constará de :

1.1 - Prova de Conhecimentos Específicos.

2 - A Prova de Conhecimentos Específicos constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante do Anexo IV deste edital.

3 - As Provas de Conhecimentos Específicos destina-se a avaliar a experiência do candidato e sua adequação

na execução das tarefas inerentes à classe.



IX – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1. As Provas serão realizadas na Cidade de São Paulo, com data prevista para o dia 04/12/2011, no período da manhã ou tarde, na qual serão convocados por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no site da unidade detentora do certame.

1.1 - A aplicação das Provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização e acomodação de todos os candidatos inscritos, cujas provas serão realizadas aos domingos.

2 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, constante no referido Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3 - Será admitido ao local da prova somente o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original, ou Carteira expedida por órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação vigente, com foto, R.G e CPF ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (não sendo aceitas cópias).

4 - Não serão aceitos Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, por serem documentos destinados a outros fins.

4.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com

clareza, a identificação do candidato.

4.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das Provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

5 - No caso do item anterior, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar no prazo de uma semana após a realização do certame, um dos documentos hábeis descritos no item 3 deste Capítulo.

6 - Além do documento de identidade, original, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e protocolo de inscrição.

7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8 - Durante a realização da Prova de Conhecimento Específico, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

9 - No ato da realização da Prova de Conhecimento Específico, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e uma única Folha de Respostas para preenchimento correto dos dados pessoais com a devida assinatura no campo próprio e marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando

qualquer um desses materiais sem autorização e acompanhamento do fiscal.

10 - O candidato lerá as perguntas no Caderno de Questões o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 - os prejuízos advindos de dados pessoais incorretos e marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 - não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que

contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3 - Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.4 - os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova em

respeito aos princípios constitucionais.

10.5 – A prova terá duração de 02 (duas) horas.

11 - o candidato ao terminar a prova, entregará ao Fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

12 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

12.1 - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

12.2 - apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de

Convocação;

12.3 - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

12.4 - não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a

realização da prova;

12.5 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

12.6 - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos.

12.7 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

12.8 - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

12.9 - não devolver a Caderno de Questões e o Caderno de Questões ;

12.10 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes do início das provas.

14 - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de Prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de Prova. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das Provas, nem por danos neles causados.

15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova em hipótese alguma.

15.1 - o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da

Prova como justificativa de sua ausência.

15.2 - o não comparecimento às Provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

16 - No dia da realização das Provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do Protocolo de Inscrição.

16.1 - a inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

16.2 - constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será

automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer

formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17 - quando, após a Prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua Prova será anulada e será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas em razão de afastamento do candidato da sala de Prova.



X – DO JULGAMENTO DA(S) PROVA(S)

1 - A Prova de Conhecimento Específico será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.



XI – DA HABILITAÇÃO NAS PROVAS

1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a (50) pontos na Prova de Conhecimento Específico.

2 - Somente os candidatos habilitados na Prova de Conhecimento Específico terão seus Títulos avaliados.



XII – DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados poderão entregar Títulos conforme especificados no Anexo III.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste Edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, logo após o Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declaração de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas devidamente registrados deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação de instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.1 - as declarações comprobatórias de Experiência Profissional deverão ser emitidas em papel timbrado ou com identificação da empresa/instituição, especificando o cargo/especialidade/área de atuação, o período de trabalho e estarem devidamente datada e assinadas pelo responsável legal da instituição, estando vedada a pontuação de qualquer declaração/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.2 - o candidato que comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada na Carteira Profissional, deverá ter a mesma terminologia da classe e da especialidade/área de atuação quando for solicitada, descrita no edital de abertura de concurso público, ficando vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher esta condição.

5 - Para efeito de pontuação relativa à Experiência Profissional somente serão aceitos como comprovante de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - empresa privada: No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo Setor de Pessoal, Órgão de Recursos Humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa ou com a declaração da razão social, relacionando as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.2 - área pública: no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Órgão de Recursos Humanos ou Setor de Pessoal em papel timbrado, da Unidade da qual o servidor se acha atualmente subordinada, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

5.3 - autônomo: no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7 - A avaliação dos Títulos será feita pela Comissão Especial de concurso Público e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da unidade.

8 - Não serão aceitos Títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

9 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, a respectiva pontuação dada ao candidato será anulada e, comprovada a culpa do mesmo, será eliminado do Concurso.



XIII – DOS RECURSOS

1 - Será admitido recurso referente a primeira e segunda etapas do Concurso, quanto:

1.1 - ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de

inscrição;

1.2 - à aplicação das Provas;

1.3 - às questões das Provas e gabaritos;

1.4 - ao Resultado das Provas;

1.5 - à contagem de Títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto as alíneas “1.1”, “1.3”, “1.4” e “1.5” do item 1 deste Capítulo será de 03 (três) dia úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3 - O prazo para interposição dos recursos quanto a alínea “1.2” do item 1 deste Capítulo será de 05 (cinco) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872/84.

4 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

5 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário de ___ à ____, conforme modelo do Anexo V.

5.1 - cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com

argumentação lógica e consistente.

6 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

7 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital ou que estejam fora do prazo estipulado nos itens 2 e 3 deste Capítulo.

9 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram as provas correspondentes.

10 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado, poderá sofrer alteração caso ocorra a situação do item 9 deste Capítulo, antes da homologação do certame.

11 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

12 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

13 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes da homologação.



XIV – DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1- maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº

10.741/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

1.3 – maior pontuação nos Títulos;

1.4 – maior idade (entre 18 a 59 anos).

2. Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, dia, ano e a respectiva hora de nascimento.



XV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova de Conhecimento Específico somado aos pontos obtidos na Prova de Títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos e outra Especial, para os candidatos com deficiência.



XVI – DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário de Estado após a realização e conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2 – O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período à critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.



XVII – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.

1.1 - A comunicação feita por meio de telegrama da Empresa Brasileira de Correios e

Telegráfos fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente

informativa.

2 - O candidato terá exaurido seus direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - deixar de comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação, seja qual

for o motivo alegado;

2.2 - não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - os candidatos que anuíram às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada do DPME dos exames médicos, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações:

3.1 - o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:

3.1.1 - exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, ureia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

3.1.2 - ECG (eletrocardiograma);

3.1.3 - Raios X de tórax;

3.1.4 - colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

3.1.5 - mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

3.2 - além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado, poderá requerer exames complementares que julgarem necessários para à conclusão do laudo.



XVIII – DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Unidade/Coordenadoria, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão suas

nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

3.1 – certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o

caso;

3.2 - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.4 - comprovação da escolaridade e dos pré-requisitos necessários para exercer o

cargo, conforme a classe mencionada no Anexo I;

3.5 - cédula de identidade;

3.6 - cadastro de pessoa física - CPF;

3.7 - documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

3.8 – três fotos 3x4 recentes e, se for o caso, duas fotos 2x2 recentes;

3.9 – atestado de antecendentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

3.10 – declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até

terceiro grau e nos termos do Decreto nº 54.376, de 26/05/2009;

3.11 – cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/97, com as alterações do Decreto nº 54.264 de 23/04/2009;

3.12 – declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.13 – declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município.

4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

5 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item 3 do Capítulo IV deste Edital.

6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado ou pelas Unidades autorizadas, obedecidos os prazos estabelecidos em lei.

7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261/68 – EFP.

7.1 - os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade do Capítulo XVII deste Edital.

8 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9 - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho e horário, exercer suas funções nos diferentes locais da Unidade apontados por ocasião da Escolha de Vagas, de acordo com as escalas e plantões dentro dos horários estabelecidos que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da Unidade.

11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e as alterações posteriores.



XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.

2 - O candidato tem como responsabilidade acompanhar as publicações dos editais referentes ao concurso público em questão, por meio do órgão oficial que vem a ser o Diário Oficial do Estado, não sendo aceita a alegação de desconhecimento ou justificativas de ausências no tocante às fases do concurso, durante a sua vigência.

3 - Não será fornecida informação via telefone, no que tange a Resultado de Provas e Classificação Final, antes da publicação em Diário Oficial do Estado.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar no dia do exame de prova especial, de sala e condição especial, deverá requerê-la mediante requerimento e relatório médico descrevendo a deficiência citada, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público com prazo máximo de 05 (dias) antes da realização.

6 - O candidato habilitado e estável na classe de Médico, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, poderá entregar Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no Anexo III, expedida pelo Órgão Oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título.

6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado até 5-10-88, na classe para qual irá concorrer.

7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado apontadas no presente edital.

8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, no(a) Recursos Humanos do Hospital Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco, sito à Rua Ângelo de Cândia, 540 – São Mateus/SP.

10 - Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

11 - A Unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.1 - endereço não atualizado;

11.2 - endereço de difícil acesso;

11.3 - correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de

fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

11.4 - correspondência recebida por terceiros.

12 - O Gabarito Oficial será divulgado juntamente com o Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos, em atendimento a Lei nº 10.870 de 10, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.09.01.

13 – Para fins comprobatório de habilitação em concurso, as publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado, tem caráter oficial.

14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados além das vagas oferecidas. Nesse caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

ANEXO I – DO CARGO



CLASSE JORN.

TRAB. VAGAS TAXA PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

Médico (Especialidade: Medicina Intensiva) Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológico (20 horas semanais)

1 Cargo

R$ 57,59 Possuir Residência Médica Completa em Medicina Intensiva em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou;

Título de Especialista em Medicina Intensiva, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou;

Curso de Especialização em Medicina Intensiva, reconhecido pela Sociedade Brasileira da especialidade ou Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ou;

Possuir no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional em Medicina Intensiva, mediante atestado ou declaração pública em papel timbrado devidamente assinado pelo responsável legal da instituição ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme estabelecido nos itens 4.1 a 5.3 do Capítulo XII do presente edital.

Possuir Registro como médico no Conselho Regional de Medicina-CRM



Nível Superior Completo com formação em medicina



ANEXO II – DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:



Médico Especialista em Medicina Intensiva,

Prestar assistência medica aos pacientes da UTI, executando procedimentos padrões baseado em conhecimento cientifico adquirido, de forma a reverter o potencial risco iminente de morte, conduzindo-os, sempre que possível, a estabilidade ou cura de sua doença.

Efetuar visitas diárias a beira do leito junto à equipe multidisciplinar na UTI adulto, composta por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas, para discussão dos casos e uniformização das condutas.

Auxiliar o responsável da UTI-adulto definindo condutas medica diárias junto aos médicos intensivistas e plantonistas e junto às equipes de apoio (enfermagem, fisioterapia e nutrição). De forma a reverter o potencial risco iminente de morte dos pacientes internados na unidade, conduzindo-os, sempre que possível, a estabilidade ou cura de sua doença.

Auxiliar o responsável da UTI na elaboração de protocolos de condutas que envolvam a equipe multidisciplinar da unidade, baseando-se na literatura medica atual.

Definir a condição de alta da UTI para pacientes que já não necessitam de tratamento intensivo, orientando o médico intensivista plantonista a proceder à transferência do mesmo a equipe clinica de origem na enfermaria do hospital.

Elaborar e ministrar treinamentos a equipe medica da UTI, relacionados a novas condutas, políticas internas do hospital e/ou procedimentos técnicos em geral.



Efetuar atendimento aos familiares dos pacientes do setor, sempre que houver duvidas referentes à patologia ou tratamento, rotineiramente no horário de visitas. Exceções deverão ser previamente agendadas em comum acordo entre familiares e a coordenação da Umidade.

Identificar no momento da admissão de novos pacientes a presença de patologias que exijam isolamento, para fins de controle de doenças infecto-contagiosas.

Manter-se constantemente atualizado diante de inovações cientificas pertinentes a área, de forma a adquirir aptidão no manuseio de novas técnicas, procedimentos e medicamentos.

Optar por procedimentos, medicamentos ou exames subsidiários a serem realizados pertinentes a cada caso.

Autorizar ou vetar transporte inter hospitalar, realizações de procedimentos, terapêutica indicada por colegas de outras especialidades dependendo das condições clinicas apresentadas pelo pacientes no momento de sua realização.

Orientação das equipes de apoio (enfermagem, fisioterapia e nutrição) quanto aos procedimentos a que devem ser submetida ou não os pacientes internados.

Executar os procedimentos padrões de recebimento e passagem de plantão; proceder à análise de cada caso englobando histórico do paciente, motivo de internação diagnósticos e intercorrencias clinicas; fazer solicitação de exames subsidiários e prescrição de medicamentos, com a finalidade de dar continuidade ao processo de internação e tratamento clinico especifico.

Prestar assistência medica direta aos pacientes internado na UTI executando, se indicando, procedimentos invasivos inerentes a especialidade como, por exemplo, massagem cardíaca, desfibrilação, intubação orotraqueal, drenagem torácica, entre outros.

Solicitar avaliação de médicos de outras especialidades, sempre que necessário, para auxílio no diagnostico e tratamento dos pacientes internados.

Proceder à alta da UTI para pacientes que já não necessitam de tratamento intensivo, solicitando a transferência do mesmo a equipe clinica de origem na enfermaria do hospital.

Relatar na evolução médica todo e qualquer procedimento clinico a que tenha sido submetido o paciente no decorrer de seu plantão, com o intuito de tomar o prontuário fidedigno e a equipe medica atualizada.

Prestar esclarecimentos verbais ou escrito dos procedimentos realizados no seu plantão, sempre que solicitado por sua chefia, assim como elaborar relatórios e preencher formulários conforme política interna do hospital.

Atestar os óbitos ou encaminhar os cadáveres ao IML/SVO conforme prerrogativas legais atualmente vigentes e liberar o prontuário completo para arquivamento.

Contribuir para a diminuição dos impactos ambientais relacionamentos a sua atividade.

ANEXO III – DOS TÍTULOS – VALOR MÁXIMO – 30 (TRINTA) PONTOS



TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

Certidão de Tempo de Serviço Público, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.

0,5 por ano

10,0

Conforme artigo XIX

item 6 e 6.1

Doutorado (na especialidade para qual concorre

completo

5,0 Certificado, conforme artigo XII

Item 3 e 4

Mestrado (na especialidade para qual concorre)

completo 3,0 Certificado, conforme artigo XII

Item 3 e 4

Participação em Congressos, Simpósios, Conferências, Jornadas (nos últimos 5 anos) na especialidade para qual concorre.

0,25

1,0

Certificado

Trabalhos Publicados em revistas/semanários/publicações científicas (nos últimos 5 anos) na especialidade para qual concorre.

0,5

1,0

Cópia dos Trabalhos

Experiência Profissional de no mínimo 03 (três) anos na especialidade para qual concorre (contados a partir do 3º ano)

1,0

10,0 Conforme artigo XII

Item 5, 5.1,5.2 e 5.3





* Apresentar xérox e original dos títulos.



ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO



MÉDICO (ESP: MEDICINA INTENSIVA)

Conhecimentos específicos:

- Insuficiencia Renal Aguda E Cronica

- Insuficiencia Respiratoria Aguda E Crônica (Ventilação Mecanica)

- Intoxicação Exogena

- Intubação Naso E Orotraqueal

- Marcapasso

- Metodos Dialiticos

- Transfusão Sanguinea E Elementos (Aspectos Gerais)

- Nutrição Enteral Eparenteral

- Drenagem De Torax

- Reanimação Cardiorespiratoria

- Medidas Protetoras Ao Sistema Nervoso Central

- Politraumatizado (Aspectos Gerais)

- Traqueostomia (Aspectos Gerais)

- Tromboembolismo Pulmonar

- Afecções Pulmonares

- Sepsis ,Septicemia (Aspectos Gerais)

- Parada Cardiorespiratoria (Aspectos Gerais)

- Arritmias Cardiacas

- Sindromes Coronarianas

- Urgencias E Emergencias Hipertensivas

- Coma (Aspectos Gerais)

- Estado Do Mal Epileptico

- Doença Hipertensiva Especifica Da Gravidez

- Toxemia Gravidica

- Sindrome Help

- Hemorragias Digestivas

- Insuficiencia Hepatica

- Choque (Aspectos Gerais)

- Disturbio Eletrolitico E Acido Basico

- Monitoração (Aspectos Gerais)

- Etica Medica

Conhecimentos gerais

1. Sistema Único de Saúde (SUS): Constituição Federal 1988 – Seção II Da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Emenda Constitucional nº 29, de 13.09.2000. 2. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Lei Federal nº 8.080, de 19.09.1990. Portaria MS nº 2.203, de 05.11.96 – NOB SUS 01/96. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Determinação social do processo saúde/doença. 5. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil e, particularmente na Região Metropolitana de São Paulo. 6. Doenças de Notificação Compulsória no Estado de São Paulo. Portaria MS/GM nº 104, de 25/01/2011. 7. Preenchimento da Declaração de Óbito. 8. Código de Ética Médica. Bioética. 9. Programa Nacional de Humanização e Assistência Hospitalar: site: www.humaniza.org.br I - Considerações iniciais - itens 2. Histórico 4. Objetivos 9. Comitê de Humanização. II – Anexo I. Quadro de referência e justificativa. O que significa humanizar?



ANEXO V – RECURSO PARA CANDIDATO



NOME:

CONCURSO:

PROVA/TÍTULO: R.G.:

Nº DE INSCRIÇÃO

QUESTIONAMENTO:



ARGUMENTAÇÃO: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data___/___/20____

_________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO





ANEXO VI – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTE





À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO





Eu, __________________RG n°__________, CPF n° ____________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de _______________________ , do Concurso Público para a classe de ____________, I.E. nº _________, para o(a) (unidade) __________________, da Coordenadoria ___________________, da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007 e do Edital de Abertura de Inscrições, anexando a documentação solicitada na mencionada legislação e assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos, pede deferimento.



Data, ____/___/20___.





_________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO





ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO





D E C L A R A Ç Ã O



Eu, __________________________,RG n°______________, CPF n° ________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição do concurso público para a classe de _______________, I.E. nº _______, para o(a)(unidade)___________________, da Coordenadoria ________________, da Secretaria de Estado da Saúde, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, bem como, no Edital de Abertura de Inscrições, que me encontro na condição de desempregado(a), não sendo beneficiário do auxílio-desemprego e assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos, pede deferimento.



São Paulo, ____/____/20...





_______________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO





ANEXO VIII – DEFERIMENTO DE PAGAMENTO DA TAXA DE

INSCRIÇÃO REDUZIDA





UNIDADE:

CONCURSO:

I.E. N٥:



EDITAL Nº:

DESPACHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO





Em atendimento a Lei nº 12.782, de 20/12/07 e da documentação apresentada conforme determinada em seus itens.......e........ do edital de abertura de inscrições para a classe de ................, edital nº.........., I.E. nº ..........., DEFERIMOS o pagamento reduzido de 50% no valor da taxa de inscrição do referido concurso pelo candidato(a) .....................................,RG.nº ........................., a ser efetuado na rede credenciada de bancos.



ANEXO IX – INDEFERIMENTO DE PAGAMENTO DA

TAXA DE INSCRIÇÃO REDUZIDA



UNIDADE:

CONCURSO:

I.E. N٥:

EDITAL Nº:

DESPACHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

Em atendimento a Lei nº 12.782, de 20/12/07 e da documentação apresentada conforme determinada em seus itens.......e........ do edital de abertura de inscrições para a classe de ................, edital nº.........., I.E. nº ..........., INDEFERIMOS o pagamento reduzido de 50% do valor da taxa de inscrição do referido concurso pelo candidato(a) .....................................,RG.nº ........................., devendo o candidato pagar a taxa integral da inscrição, dentro do período de recebimento da mesma, caso decida prosseguir no certame.
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